Prorrogado as Inscrições Para Eleição do Conselho Tutelar de Alto Paraíso


Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA
Edital 02/2019

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com a Presidente da Comissão Especial, bem como os demais membros, no uso de suas atribuições legais conforme Lei Municipal nº. 0288/2013, e Resolução n.º 170/2014, do CONANDA comunica e torna público a alteração do Edital nº 01/2019 de Convocação para o Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2024,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 132 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), alterado pela Lei n° 13.824/2019;

TORNA PÚBLICO  a alteração do Edital n° 001/2019 – CMDCA, nos seguintes termos:

 Art. 1º. O art. 1º do Edital nº 01/2019 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Das Inscrições:
a – Período: 20/05/2019 à 03/06/2019
b – Horário: das 09h00min às 11h00min das 13h30min às 16h00min
c – Local: Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, na sala da Secretaria de Promoção Social, sito Avenida Pedro Amaro dos Santos, nº 900, em Alto Paraíso - PR.”
  
Art. 2º. O art. 2º do Edital nº 01/2019 passa a ter a seguinte redação:

 “Art. 2º. Das Condições para deferimento das inscrições os candidatos deverão atender aos seguintes critérios: (conforme Lei Municipal Nº. 0288/2013 e Resolução n.º 170/2014, do CONANDA):

a – Reconhecida idoneidade moral, comprovada por:
a.1 – Certidão dos cartórios Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal;
b – Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada por:
b.1 – Cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto;
c – Residir no Município há mais de 02 (dois) anos, comprovado por:
c.1 – Declaração que reside no município há mais de 02 (dois) anos, devidamente assinada pelo declarante (pré-candidato), e duas testemunhas.
c.2 – Prova de residência, através de contas de energia elétrica ou de telefone ou de água ou correspondência pessoal ou comercial ou bancária, em nome do candidato, referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital;
d – Ensino médio (2º grau) completo e curso básico em informática, comprovado por:
d.1 – declaração ou certificado de conclusão do ensino médio, ou histórico escolar e certificado de conclusão de curso de informática;
e – Possuir Carteira Nacional de Habilitação;
f – Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar
f.1 – certidão expedida pelo Presidente do CMDCA;
g – Estar em gozo com os direitos políticos, comprovados por:
g.1 – título de Eleitor original e comprovante de votação da última eleição ou
g.2 – comprovante oficial de justificativa ou
g.3 – certidão de quitação com a justiça eleitoral;
h – Não exercer mandato político, comprovador por:
h.1 – certidão da Câmara Municipal ou do Cartório Eleitoral;
i – Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste país;
j– Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90;
k – Estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar, mediante comprovação de atestado médico e psicológico.

Parágrafo Único. Poderá candidatar-se ao cargo o candidato que esteja exercendo mandato na atual gestão do Conselho Tutelar, nos termos artigo 132 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), alterado pela Lei n° 13.824/2019.”

Art. 3º. O art. 8º do Edital nº 01/2019 passa a ter a seguinte redação:

 “Art. 8º. A prova escrita que se realizará no dia 28 (vinte e oito) de Julho de 2019 observará as seguintes regras:
a – Os Candidatos serão submetidos a uma prova escrita, que será específica sobre conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja prova terá caráter eliminatório, com data e local a serem divulgados posteriormente, exigindo a nota mínima 5 (cinco) para que o candidato tenha a sua candidatura homologada, preenchidos  os demais requisitos previstos neste edital e na Lei nº. 0288/2013.

b – Após a aplicação e correção da prova, o CMDCA mandará publicar edital com o resultado da prova de conhecimentos específicos, para que no prazo de 05 (cinco) dias da publicação, seja apresentado recurso por qualquer dos pré-candidatos, se houver interesse, conforme cronograma em anexo;

c – Vencida a fase de recurso quanto a prova de conhecimentos específicos, o CMDCA mandará publicar edital com os nomes dos candidatos habilitados ao pleito, quando então os candidatos aptos ao pleito poderão realizar campanhas eleitorais até o dia 03/10/2019, conforme cronograma em anexo;
d – Nas campanhas eleitorais dos candidatos aptos ao pleito deverão ser observadas as disposições dos arts. 33 e 34 da Lei Municipal Nº. 0288/2013.”
  
Art. 4º. O Anexo II do Edital n° 001/2019 – CMDCA (cronograma) passa a vigorar na forma do Anexo Único, parte integrante deste Edital.

Art. 5º. Ficam mantidos os demais artigos do Edital 01/2019.

Art. 6º. Este Edital de convocação entra em vigor a partir de sua publicação no diário oficial município.

Publique-se e afixe-se nos lugares públicos.
  
                                    
Alto Paraíso – PR, 17 de Maio de 2019.


                                     ____________________________________________
FERNANDO DA SILVA CRISOSTOMO
Presidente do CMDCA de Alto Paraíso – PR


                                     ____________________________________________
FABIANE CARDOSO ZAGOTO
Presidente da Comissão Especial






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