Prorrogado as Inscrições Para Eleição do Conselho Tutelar de Alto Paraíso
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente -
CMDCA
Edital 02/2019
O Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com a Presidente
da Comissão Especial, bem como os demais membros, no uso de suas atribuições
legais conforme Lei Municipal nº. 0288/2013, e Resolução n.º 170/2014, do
CONANDA comunica e torna público a alteração do Edital nº 01/2019 de Convocação
para o Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do Conselho Tutelar,
para o quadriênio 2020/2024,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 132 da Lei n° 8.069, de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), alterado pela Lei n°
13.824/2019;
TORNA PÚBLICO a alteração do
Edital n° 001/2019 – CMDCA, nos seguintes termos:
“Art. 1º. Das Inscrições:
a – Período: 20/05/2019 à 03/06/2019
b – Horário: das 09h00min às 11h00min das 13h30min às 16h00min
c – Local: Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, na sala da Secretaria
de Promoção Social, sito Avenida Pedro Amaro dos Santos, nº 900, em Alto
Paraíso - PR.”
Art. 2º. O art. 2º do Edital nº 01/2019 passa a ter a seguinte
redação:
a – Reconhecida idoneidade moral, comprovada por:
a.1 – Certidão dos cartórios Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e
Federal;
b – Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada por:
b.1 – Cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com
foto;
c – Residir no Município há mais de 02 (dois) anos, comprovado por:
c.1 – Declaração que reside no município há mais de 02 (dois) anos,
devidamente assinada pelo declarante (pré-candidato), e duas testemunhas.
c.2 – Prova de residência, através de contas de energia elétrica ou de
telefone ou de água ou correspondência pessoal ou comercial ou bancária, em
nome do candidato, referente a um dos três meses anteriores à publicação do
edital;
d – Ensino médio (2º grau) completo e curso básico em informática, comprovado
por:
d.1 – declaração ou certificado de conclusão do ensino médio, ou
histórico escolar e certificado de conclusão de curso de informática;
e – Possuir Carteira Nacional de Habilitação;
f – Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro
tutelar
f.1 – certidão expedida pelo Presidente do CMDCA;
g – Estar em gozo com os direitos políticos, comprovados por:
g.1 – título de Eleitor original e comprovante de votação da última
eleição ou
g.2 – comprovante oficial de justificativa ou
g.3 – certidão de quitação com a justiça eleitoral;
h – Não exercer mandato político, comprovador por:
h.1 – certidão da Câmara Municipal ou do Cartório Eleitoral;
i – Não estar sendo processado criminalmente no município ou em
qualquer outro deste país;
j– Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado,
nos termos do artigo 129, da Lei nº 8.069/90;
k – Estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício
do cargo de conselheiro tutelar, mediante comprovação de atestado médico e
psicológico.
Parágrafo Único. Poderá candidatar-se ao cargo o candidato que
esteja exercendo mandato na atual gestão do Conselho Tutelar, nos termos artigo
132 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), alterado pela Lei n° 13.824/2019.”
Art. 3º. O art. 8º do Edital nº 01/2019 passa a ter a seguinte
redação:
a – Os Candidatos serão submetidos a uma prova escrita, que será
específica sobre conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja
prova terá caráter eliminatório, com data e local a serem divulgados
posteriormente, exigindo a nota mínima 5 (cinco) para que o candidato tenha a
sua candidatura homologada, preenchidos
os demais requisitos previstos neste edital e na Lei nº. 0288/2013.
b – Após a aplicação e correção da prova, o CMDCA mandará publicar
edital com o resultado da prova de conhecimentos específicos, para que no prazo
de 05 (cinco) dias da publicação, seja apresentado recurso por qualquer dos
pré-candidatos, se houver interesse, conforme cronograma em anexo;
c – Vencida a fase de recurso quanto a prova de conhecimentos
específicos, o CMDCA mandará publicar edital com os nomes dos candidatos
habilitados ao pleito, quando então os candidatos aptos ao pleito poderão
realizar campanhas eleitorais até o dia 03/10/2019, conforme cronograma em
anexo;
d – Nas campanhas eleitorais dos candidatos aptos ao pleito deverão ser
observadas as disposições dos arts. 33 e 34 da Lei Municipal Nº. 0288/2013.”
Art. 4º. O Anexo II do Edital n° 001/2019 – CMDCA (cronograma)
passa a vigorar na forma do Anexo Único, parte integrante deste Edital.
Art. 5º. Ficam mantidos os demais artigos do Edital 01/2019.
Art. 6º. Este Edital de convocação entra em vigor a partir de sua
publicação no diário oficial município.
Publique-se e afixe-se nos
lugares públicos.
Alto Paraíso – PR, 17
de Maio de 2019.
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FERNANDO DA SILVA CRISOSTOMO
Presidente do CMDCA de Alto Paraíso – PR
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FABIANE CARDOSO ZAGOTO
Presidente da Comissão Especial