Estão Abertas as Inscrições Para Rainha do Rodeio 2017 de Alto Paraíso
REGULAMENTO DO CONCURSO RAINHA E PRINCESAS DO RODEIO DE ALTO PARAÍSO PR 2017
1. DO OBJETIVO 1.1 – O concurso disciplinado por este Regulamento tem como objetivo a eleição da RAINHA DO RODEIO DE Alto Paraíso 2017 das 1ª e 2ª Princesas e RAINHA DOS PEÕES, que se realizará no dia 08/05/2017.
1.2 – As eleitas terão como objetivo de sua representatividade divulgar a edição do RODEIO e os valores sociais, históricos e culturais do Município.
DO CONCURSO 2.1 – O concurso referido no item 1.1 se realizará no mês Abril e será constituído de duas (02) fases se excederem o numero de vagas, a saber:
• Fase 1 – Pré-seleção;
• Fase 2 – Desfile e julgamento.
2.2 – Inscrições do Concurso RODEIO realizar-se-á dentre o 01/03/2017 a 17/03/2017, na sala da Secretaria Municipal de Cultura.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão aceitas inscrições por telefone, internet, e-mail e nem fotografias que não sejam acolhidas no ato da inscrição (salvo quando for informado).
2.3 – A fase 1 – Pré-seleção terá caráter classificatório e ficará a cargo do PROVOPAR , escolher dentre as candidatas inscritas, as finalistas que concorrerão em igualdade de condições. A pré-seleção acontecerá no dia seguinte ao termino das inscrições, 20/03/2017 as 09h00min, determinado pela equipe organizadora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As candidatas deverão se apresentar no local e horário, estipulados, e deverão estar trajadas de calça jeans e camiseta branca, o cabelo e a maquiagem livres, a critério da candidata.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O processo de escolha das candidatas classificadas para a Fase 2, não será aberto ao público e a imprensa. A lista das classificadas estará no site e Oficial http://www.altoparaiso.pr.gov.br/ – logo após o término da pré-seleção.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na fase 2 – Desfile e julgamento acontecerão no dia 08/04/2017 e 11hrs. As candidatas serão avaliadas pelo corpo de jurados, e poderão desfilar até 02 trajes dependendo da pontuação. 1º Entrada: Shorts, top, chapéu, cinto e bota (Todas) 2º Entrada: Calça, camisa, chapéu, cinto e bota (Classificadas) – A comissão julgadora avaliará os quesitos abaixo relacionados através de notas de 00 a 10 (sem frações):
01 – Beleza
02 – Postura
03 – Simpatia
04 – Desenvoltura
2.4 – As finalistas serão escolhidas por critério de pontuação em ordem decrescente para as posições:
RAINHA DO RODEIO
1ª PRINCESA DO RODEIO
2ª PRINCESA DO RODEIO
RAINHA DOS PEÕES. (será eleita por votação pela organização do Rodeio)
2.5 – O mandato das eleitas se estenderá até a próxima edição do RODEIO.
3. DA PRODUÇÃO
3.1 – A maquiagem e cabelo serão por conta das candidatas.
3.2 – As roupas serão de responsabilidade das candidatas.
4. DA ORGANIZAÇÃO
A organização do concurso é de responsabilidade da PROVOPAR Municipal de de Alto Paraíso, sediada no Município de Alto Paraíso, sito a Avenida Augusto Jose de Souza – centro. – Caberá ao PROVOPAR zelar pelo cumprimento das normas aqui expostas, bem como resolvendo possíveis casos omissos a este regulamento;
5. DAS CANDIDATAS E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
5.1 – Só poderá participar e ser eleita a candidata que preencher as seguintes condições: a) Ter 15 anos completos até a data da inscrição do concurso e até Idade máxima 25 anos;
b) Ter disponibilidade para promover o RODEIO do Município;
c) Não ter parentesco, natural ou civil, de primeiro e segundo graus, em linha reta ou colateral, consangüíneo ou afim, com qualquer membro do corpo de jurados ou da organização;
d) Não ter vínculo ou compromisso com agências ou empresas que, de alguma forma, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento das obrigações a que estará sujeita, caso seja eleita para qualquer uma das representatividades, objeto deste concurso;
5.2 – As candidatas selecionadas deverão participar dos ensaios preparatórios para o grande dia da escolha, sob pena de desclassificação.
5.3 – Todas as candidatas autorizam, sem direito a qualquer remuneração, o uso de fotos, imagens, voz e nome para toda publicidade e quaisquer fins relacionados à divulgação e realização do RODEIO, em qualquer de suas edições.
5.4 – As candidatas que são estudantes e residem fora do município, e seus familiares de 1º grau residem no município de Alto Paraíso - Pr, poderão se inscrever no Concurso de Rainha e Princesa 2017.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 – As interessadas em participar do concurso deverão preencher a Ficha de Inscrição, na SEDE da Prefeitura de Alto Paraíso, AV. Pedro Amaro dos Santos, Nº 900, centro.
6.2 – Junto com a Ficha de Inscrição, a candidata deverá entregar os seguintes documentos:
a) Fotocópia da carteira de identidade, ou certidão de nascimento (para comprovação da idade;
b) Uma foto recente de rosto e outra foto recente de corpo inteiro (10x15cm), ambas coloridas e de boa qualidade;
c) Termo de Responsabilidade, devidamente assinado, que lhe será entregue com a Ficha de Inscrição (modelo em anexo);
d) No caso da candidata ser menor de idade deverá constar a autorização dos pais ou responsáveis (modelo em anexo).
6.3 – Não serão admitidas em hipótese alguma inscrições após a data estipulado pelo PROVOPAR Municipal Alto Paraíso.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA FASE FINAL
7.1 – O julgamento será realizado pelo corpo de jurados que utilizará notas de 00 a 10 (sem frações), conforme os itens abaixo:
a) Postura;
b) Desenvoltura e elegância;
c) Beleza e simpatia.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso ocorra empate, entre duas candidatas, caberá ao presidente da mesa dar o voto de desempate. §1º - O Presidente da mesa será escolhido entre os membros do corpo de jurados.
8. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
8.1 – A partir da proclamação oficial do resultado do concurso, as eleitas se comprometem:
a) A comparecer a entrevistas nos meios de comunicação e ficarem à disposição da Comissão Organizadora, para eventos, confraternizações e demais atividades que a representatividade impõe, portando-se, sempre, de maneira condizente com o cargo e obedecendo a todas as disposições deste Regulamento, sob pena de perda do título;
b) A usar os trajes, calçados e acessórios definidos pela comissão organizadora sempre que comparecerem a atos de divulgação e representação do RODEIO;
c) Realizar a divulgação do RODEIO no Município e outras cidades;
d) A participar todos os dias do RODEIO;
e) A não fazer uso público, durante todo o período de sua representatividade, de bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias vedadas por lei.
8.2 – Com o recebimento da Ficha de Inscrição, a candidata assinará termo declarando conhecer e concordar com o Regulamento Oficial do Concurso, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente sob pena de cancelamento da inscrição e, se eleita, de perda do titulo.
8.3 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora do Evento.
Fonte: Secretaria Municipal de Cultura