Prefeitura de Icaraíma é condenada a pagar diferença salarial de professores
O titular da Vara Única da Comarca de Icaraíma, o juiz Matheus Pereira Franco, determinou nesta sexta-feira (15), que a Prefeitura pague aos professores da rede municipal a diferença de valor salarial sobre o piso nacional proporcionalmente à jornada de trabalho desde 2011.
O pedido foi impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Icaraíma. “A Prefeitura não cumpre a determinação imposta pela Lei Federal e exigimos o pagamento do piso nacional de forma integral”, disse o presidente do Sindicato, Giovani Boscaratto de Almeida.
Na defesa, a Prefeitura de Icaraíma alega que realiza os pagamentos de seus professores de forma regular, pois há complementação salarial, “razão pela qual nenhum dos profissionais recebe valor inferior ao estabelecido pelo piso salarial nacional”.
“Essa é uma incoerência, um erro de interpretação que o juiz acatou. O profissional da educação tem que receber a complementação sobre o piso e não sobre um valor para se chegar ao montante do piso”, alegou o sindicalista.
Como a Prefeitura Municipal de Icaraíma ainda não foi intimada da sentença, ela não se pronunciou amplamente sobre o caso, mas preliminarmente disse que irá recorrer da decisão de primeira instância.
O vencimento inicial dos profissionais do magistério público da educação básica, com formação de nível médio modalidade normal, com jornada de 40 horas semanais, em 2015 é de R$ 1.917,78.
Fonte:OBemdito